Comunicado aos Credores
Recuperação Extrajudicial
RODOPARANÁ IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. e BEFISA PARTICIPAÇÕES LTDA.
Processo nº 0013179-72.2026.8.16.0194 — 1ª/2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba/PR
A RODOPARANÁ IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. e a BEFISA PARTICIPAÇÕES LTDA., em litisconsórcio ativo, comunicam aos seus credores que, em 13 de julho de 2026, protocolaram perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pedido de homologação de Plano de Recuperação Extrajudicial de seu passivo financeiro quirografário, no valor de R$ 175.806.905,77, com fundamento nos artigos 161 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
O pedido conta com a adesão de 82,88% dos Créditos Abrangidos, percentual que supera o quórum mínimo de metade exigido pela legislação.
O Juízo da Recuperação Extrajudicial proferiu decisão interlocutória, disponível para consulta abaixo, na qual:
- determinou o processamento da Recuperação Extrajudicial e ratificou a suspensão (stay period) das ações e execuções relativas aos Créditos Abrangidos, pelo prazo de 180 dias, com efeitos retroativos a 13/07/2026 e termo final em 10/11/2026 (ressalvadas as execuções fiscais);
- determinou a expedição de edital, a ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Paraná, dando ciência aos Credores Abrangidos sobre o pedido de homologação, com abertura de prazo para eventuais impugnações;
- estabeleceu que os credores submetidos ao Plano terão prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital, para apresentação de impugnação, nos termos do art. 164, §§ 2º e 3º, da Lei nº 11.101/2005;
Documentos disponíveis para consulta
Para conhecimento e acompanhamento dos credores, estão disponibilizados nesta página os seguintes documentos do processo:
- Petição inicial, acompanhada do Plano de Recuperação Extrajudicial assinado pelos sócios das Requerentes;
- Lista de Credores, com a relação nominal dos Créditos Abrangidos pelo Plano;
- Decisão interlocutória proferida em 16/07/2026 (mov. 18.1), que determinou o processamento do pedido e ratificou a suspensão das execuções;
Eventuais dúvidas poderão ser dirigidas ao e-mail re@rodoparana.com.br ou ao departamento jurídico da Rodoparaná.